Com advento da Emenda Constitucional 103/2019 a reforma da previdência, trouxe inúmeras modificações na maior parte dos benefícios oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, com isso, as formas de cálculo também foram modificadas.
Uma das dúvidas recorrentes entre os segurados da Previdência Social, é a possibilidade de planejar o valor da aposentadoria, para que ao final, seja obtido benefício mais vantajoso financeiramente.
Nesse sentido, com a reforma surgiu as chamadas Regras de Transição, nelas acarretam diferentes formas de cálculo, tornando possível comparar e planejar em qual ocasião melhor se encaixa para o segurado.
No entanto, mesmo considerando todas as possibilidades trazida pela Reforma da Previdência, existe certa limitação sobre esse planejamento; isto porque todos os benefícios tem como base para cálculo, a média dos salários de contribuição dentro do PBC – período básico de cálculo, que utiliza as contribuições a partir de Julho/1994.
Assim, se em algum momento, o segurado teve contribuições baixas, certamente, estas influenciarão para sua aposentadoria, fazendo com que o valor final sofra queda. Pensando nisso, a Emenda Constitucional 103/2019, passou a possibilitar também a REGRA DO DESCARTE.
A Regra do descarte, dentre outros, tem o objetivo de desconsiderar as menores contribuições, para que o valor da média final do PBC (período básico de cálculo), seja consequentemente mais alto.
Mas como funciona a regra do descarte do INSS?
Poderão ser excluídas da média as contribuições que resultem em redução do valor de benefício. Mas ATENÇÃO, deve-se respeitar o tempo mínimo exigido para cada benefício.
Ademais, quando realizado o descarte, o mesmo não poderá ser revertido, portanto, o ideal é consultar um profissional para a realização do planejamento.
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