Muitos são os questionamentos no momento do preenchimento do famoso “Carnê do INSS”.

A Guia da Previdência Social (GPS) é um documento geral onde constam as informações necessárias para se fazer uma contribuição para a Previdência Social. Para grande parte da população que não possui uma empresa aberta, a contribuição é feita através de um carnê que pode ser comprado na papelaria e o preenchimento é feito de forma manual. Antes de mais nada, é importante que você entenda quais são as principais categorias existentes.

Categorias de contribuição para a previdência social

Contribuinte Individual: Se refere ao segurado que exerce atividade remunerada, o qual trabalha por conta própria, assim como o autônomo, prestando serviços a outras pessoas ou empresas de forma eventual, sem vínculo empregatício. Estes, precisam realizar os pagamentos mensais ao INSS, obrigatoriamente por lei vez que possuem renda.

Contribuinte facultativo: Essa categoria está relacionada a pessoa que não exerce nenhuma atividade remunerada. Neste caso, os pagamentos são realizados para que o mesmo mantenha sua filiação com o INSS e tenha as contribuições computadas em seu tempo, para fins previdenciários. Não sendo necessariamente obrigado a contribuir para o INSS. No entanto, pode optar pelo pagamento para assegurar seus direitos a determinados benefícios.

Contribuinte baixa renda: Está modalidade é exclusiva a pessoa que não possua renda própria (incluindo aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte, entre outros valores), se dedicando apenas ao trabalho doméstico dentro da própria casa. Lembrando que para efetuar contribuições como baixa renda é necessário ter uma inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CADÚNICO) e com isso, é possível realizar contribuições sobre 5% do salário mínimo. IMPORTANTE: para quem já tem cadastro no CAD-ÚNICO, o mesmo deverá estar atualizado.

Empregado: São os trabalhadores que possuem carteira assinada, tendo vínculo empregatício e prestando serviços a uma determinada empresa a qual paga mensalmente seu salário. No entanto, seu recolhimento ocorre diretamente em holerite e a empresa efetua a contribuição através da guia GPS emitida pela Receita Federal.

Empregado Doméstico: Se direciona aos empregados com carteira assinada, o qual presta serviços na residência de uma determinada pessoa ou família, não se envolvendo em outra atividade remunerada, sendo essa sua única atividade lucrativa. Se enquadram os domésticos, governantas, jardineiros, motoristas e mordomos. O empregado doméstico também tem sua contribuição descontada em Holerite e o empregador recolhe as contribuições através de guia do E-Social emitida pela Receita Federal.

É importante frisar que cada uma das categorias apresentadas possuem um código específico. Por isso, é importante buscar orientação sobre qual código de contribuição deverá ser utilizado para o seu caso, visando conquistar o melhor benefício.

Como preencher um carnê

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Quer saber em qual código você deve contribuir? Entre em contato com o Grupo Aposerv.

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