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Uma das perguntas mais frequentes entre os segurados da Previdência Social é: “meu tempo de afastamento vale para a Aposentadoria?”

Em muitos casos, a resposta é sim!

Benefícios por Incapacidade Temporária ou Permanente, por exemplo, podem ser contados para fins de tempo de contribuição, desde que intercalados entre contribuições, até a Emenda Constitucional 103/2019, já que após o vigor desta haverá necessidade de recolhimento, mesmo em momento de gozo do benefício por incapacidade.

Portanto, se você recebeu algum desses benefícios e retornou ao trabalho, ou voltou a contribuir ao INSS, é devido o cômputo do período em afastamento como tempo de contribuição, para a Aposentadoria.

No entanto, existe uma grande controvérsia a respeito de se utilizar este tempo também para a Aposentadoria por Idade, vez que nesta modalidade, não somente é necessário o ¬tempo de contribuição, mas também, a carência.

Importante saber que o INSS entende serem carência e tempo de contribuição, institutos com finalidades diferentes, pois a carência visa exigir um número mínimo de contribuições do segurado, enquanto o tempo de contribuição busca impedir que os benefícios sejam concedidos antes do tempo.

Já de acordo com decisões dos Tribunais, deve ser permitido o cômputo dos benefícios como carência, ou seja, para a Aposentadoria por Idade, desde que intercalados entre contribuições, como funciona para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Atualmente, existe uma Ação Civil Pública sobre o assunto, em andamento no estado do Rio Grande do Sul e, por este motivo, ficou designado ao Instituto que considere como carência os períodos em benefício, por força da ação judicial.

Outra modalidade de benefício, o Auxílio Acidente, por exemplo, não é válido para a Aposentadoria, pois tem caráter indenizatório.

Já recebeu benefícios do INSS e tem dúvidas se esse tempo pode ser contado para a aposentadoria? Procure o Grupo Aposerv!

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